quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Seguro Garantia


O Que é?


Quando se fala em Seguro de um modo geral, logo, os campeões que estão sempre na mente das pessoas são os seguros de Automóvel, Vida e Residência. Entretanto, o que muitas empresas e até mesmo as pessoas desconhecem é o Seguro Garantia, uma modalidade que vem a cada dia ganhando espaço no mercado segurador.


Esse tipo de seguro existe há muitos anos, com outra roupagem, mas já existia. Historicamente falando, o Seguro Garantia ou as "fianças ou avais" foram conhecidas pelos povos antigos e utilizadas muitos anos antes de Cristo.

Os tempos mudaram e séculos depois surgem às primeiras companhias seguradoras no mundo. No entanto no Brasil, somente nos anos 90 que o Seguro Garantia toma força com a Legislação Brasileira.

Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/67, sua lenta difusão deu-se não só pela complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança bancária oferecida pelas instituições financeiras a preços compensadores.

As leis nº 8.666/93 e 8.883/94 regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público. 

O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços conforme descrito na apólice. 
Em órgãos públicos, o Seguro Garantia é usado em garantias de manutenção de oferta (licitação) e de fiel cumprimento dos contratos. Nas empresas privadas encontramos o seguro em relações contratuais feitas com terceiros que desejam mitigar anular o risco de descumprimento com seus fornecedores, prestadores de serviços etc. 


O Risco
Ao analisarem o risco, as seguradoras levam em consideração:

  • O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo;
  • As qualidades do tomador garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira. 


Veja quem são os envolvidos em um Seguro Garantia:

Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.

Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.

Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador definidas em contrato.


Seguro Garantia X Seguro Fiança
Na realidade não existe "seguro fiança". Essa expressão era usada há muito tempo para a contratação da “Fiança Bancária”, que tem a mesma finalidade do Seguro Garantia, mas com características bem diferentes.

O Seguro Garantia é uma das formas de caução para a participação em concorrências e garantia de execução de contratos. Além do mais, o Seguro Garantia é uma forma de caução bem mais barata e de fácil obtenção do que a Fiança Bancária. Outro detalhe é que o seguro não afeta a linha de crédito bancário.


Fonte: http://segurogarantia.net/oquee.asp